14/10/2008

Problemas no condomínio, quem resolve?

Na última segunda-feira tive uma surpresa nada agradável. Encontrei vários arranhões na pintura do meu carro que passou o domingo na garagem do condomínio. Registrei o problema no caderno de ocorrências, onde são anotadas reclamações do moradores, mas não tenho esperança de conseguir ser ressarcido do prejuízo. A não ser que procure a Justiça. Verifiquei a existência de outros casos e a resposta do sídico era a mesma: "o condomínio não se responsabiliza pelos danos de veículos na garagem". Como assim? Há seguranças e câmeras, tudo pago com o dinheiro dos condôminos, porque então o condomínio não deve se responsabilizar por um serviço que não está funcionando? Espero que no próximo post possa escrever aqui um notícia feliz.

4 comentários:

Elton Viana disse...

Olá, Wanderson! Sou do Conselho Administrativo do meu condomínio a três gestões. Casos como o seu já aconteceram por lá. Um menino passou e jogou uma pedra no vidro traseiro de um dos carros. O párabrisa trincou. A responsabilidade, neste caso, é do condomínio ou do pai do pivete? Por isso que o condomínio não pode se responsabilizar nesse caso. Em outra oportunidade, o portão automático fechou enquanto um dos moradores atravessava com seu carro. Neste caso, o condomínio pagou o reparo. Cada caso é um caso! Quem garante que o carro já não chegou arranhado? Tem muita coisa envolvida. Isso dá um longo debate e uma bela matéria!

Val disse...

só posso oferecer minha solidariedade porque já cansei de me estressar com os absurdos que acontecem no meu condomínio. Carro riscado? A única vez que consegui alguma reparação foi quando o pivete foi tão idiota ao ponto de riscar meu carro na frente do meu irmão. Esses dias mesmo o pedreiro do prédio decidiu fazer da minha garagem uma passagem pros outros carros sem sequer me comunicar. o pobre do meu carro ficou o fim-de-semana todo ao sol...
tbm acho que dá uma ótima matéria!
um abraço

H. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
H. disse...

Pois é, Wanderson, minha primeira visita aqui vai ser mesmo com comentário sem notícias boas... Pelo menos não fui o único! Mas pelo que sei, o condomínio só se responsabiliza se tiver provocado o dano (tipo se fecharem o portão na hora em que tu estivesse passando), se tiver um funcionário específico pra pastorar os carros (pastorar é ótimo), ou se no estatuto do condomínio estiver prevista essa responsabilidade (o que é mais difícil). Boa sorte no blog!!! Abç

Humberto