Depois de 10 anos de um processo de concordata, as lojas Arapuã tiveram sua falência decretada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa da empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de recuperação financeira. Cabe recurso da decisão.
A turma seguiu o entendimento do desembargador convocado Carlos Fernando Mathias, que aceitou pedido da empresa credora Primafer contra novo prazo de restruturação. Em 1998, a Arapuã pediu concordata com um plano de pagamento em dois anos para seus credores quirografários, que são aqueles com preferência para receber as dívidas. Segundo o acordo, a empresa pagaria dois quintos no primeiro ano e o restante no seguinte. No entanto, isso não aconteceu.
Posteriormente, a Arapuã apresentou plano de reestruturação que incluiu a criação de duas novas empresas e transferência dos ativos para elas e o pagamento das dívidas em 10 anos. Os pagamentos, no entanto, não aconteceram.
Fonte: Consultor Jurídico
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